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Justiça do Trabalho remove restrições econômicas das Rádios Atividade FM e Jovem Pan em processo por desrespeito às medidas de prevenção à Covid-19

Rádios devem veicular campanhas do MPT em sua programação. Valores de indenização serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional

A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Patrícia Soares Simões de Barros, determinou a exclusão da restrição, no sistema Serasajud, da empresa Sigma Radiodifusão Ltda. (Rádios Atividade FM e Jovem Pan) e de seus sócios. A decisão leva em consideração o acordo homologado no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.

A conciliação prevê que a Sigma Radiodifusão quite o seu débito de R$ 481 mil mediante o pagamento de 74 parcelas, com a última tendo vencimento no dia 30 de dezembro de 2030. A transferência dos valores depositados judicialmente será efetuada ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

A empresa foi condenada após o MPT-DF ajuizar ação civil pública, em janeiro de 2021, constatando que a Sigma Radiodifusão não adotava medidas necessárias para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho. Apesar de terem sido notificados, os sócios da Sigma - Flávia Tartuce e Wigberto Tartuce - não apresentaram defesa no prazo concedido, motivo pelo qual foram condenados em primeira instância.

A juíza Patrícia de Barros realçou os perigos do trabalho inseguro e arriscado em tempos de pandemia: “O descaso dos réus causou degradante humilhação e é uma chaga dolorida para a sociedade como um todo.”

Ainda em cumprimento do acordo, a Rádio Atividade FM e a Rádio Jovem Pan devem veicular spots do Ministério Público do Trabalho em sua programação, que têm a finalidade de alertar a sociedade sobre as violações aos direitos trabalhistas. As Rádios devem emitir relatório detalhado das inserções das campanhas.

O subprocurador-geral do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta, secretário de comunicação do Ministério Público do Trabalho, e a procuradora Séfora Graciana Cerqueira Char participaram, também, das tratativas de acordo.

Processo 0000044-26.2021.5.10.0019

Texto de caráter meramente informativo

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