MPT-DF protocola Ação Civil Pública contra proprietária de fazenda localizada em Planaltina (DF)

Caseiro que trabalhou 31 anos em condições análogas à de escravo motivou ACP

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou Ação Civil Pública contra a proprietária de uma fazenda de Planaltina (DF), por ter mantido um caseiro em condições análogas à de escravo por mais de 31 anos. Segundo a procuradora Lys Sobral Cardoso, autora da Ação, era cobrado aluguel do trabalhador e descontado o valor do salário, mesmo ele morando na propriedade. Além disso, ele era proibido de receber visitas, incluindo familiares, e não poderia se ausentar da propriedade, com exceção das folgas semanais aos domingos.

O MPT-DF realizou audiências com a proprietária da fazenda, para que entregasse documentos capazes de demonstrar que a relação de trabalho era regular. “Contudo, tais documentos nunca foram apresentados. A falta de apresentação de documentos pela parte investigada, mesmo após ter-se comprometido a enviar e ter sido notificada diversas vezes, contribuiu para reforçar o entendimento deste órgão ministerial sobre a situação análoga à de escravo à qual foi submetido o trabalhador”, afirmou a procuradora Lys Sobral.

Para a representante do órgão ministerial, apesar de o caseiro já ter saído da fazenda há pouco mais de um ano, outras pessoas estão trabalhando na propriedade e outros podem ser contratados e, portanto, necessitam permanecer em ambiente de trabalho livre de irregularidades: “O MPT-DF requer tutela de urgência, a proibição de que a empregadora novamente adote essa prática, além da condenação ao pagamento pelo dano causado ao trabalhador e por dano coletivo.”

Na Ação, o MPT-DF pede R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo e outros R$ 200 mil ao trabalhador prejudicado. “Como o trabalhador também exerceu as funções de trabalhador rural, além de caseiro, durante algum tempo, as obrigações incluem a necessidade de proteção dessa forma de trabalho”, acrescentou a procuradora. Dentre as obrigações pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho, a proprietária da fazenda deverá abster-se de admitir ou manter empregado doméstico sem o respectivo registro eletrônico no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e respeitar os limites constitucionais e legais de duração da jornada de trabalho do empregado doméstico.

A Ação se baseia no artigo 149 do Código Penal, na Constituição de 1988 e na legislação internacional da qual o Brasil é signatário, como as Convenções 29 e 105 da OIT, além do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho. “O MPT defende, na Ação, a imprescritibilidade trabalhista das pretensões em casos de trabalho escravo, como determinado pela sentença contra o Brasil da Corte Interamericana de Direitos Humanos no ‘Caso Fazenda Brasil Verde’. A imprescritibilidade é objeto de Nota Técnica da Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT (Conaete), e foi reconhecida pelo TST (2ª Turma) em 2023”, completou a procuradora Lys Sobral.

Processo 0000767-57.2025.5.10.0002

Texto de caráter meramente informativo.

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