Empresa de alimentação firma TAC para cessar assédio moral, sexual e discriminações
Está obrigada a pagar indenização por dano moral individual
A Fast Açaí, unidade de Taguatinga Sul (DF), e seus dois proprietários firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Thiago Lopes de Castro, titular do 18º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, com o dever de não assediar moral ou sexualmente e não discriminar seus trabalhadores e trabalhadoras.
Os empresários se obrigam a não submeter, não consentir e não tolerar que pessoas que ainda prestem ou prestaram serviços – empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, autônomos, voluntários, ocupantes de cargos de chefia e gestão, prestadores de serviço, entre outros – sejam expostos ao assédio moral, assédio sexual e discriminação, garantindo tratamento digno e compatível com a condição humana. O descumprimento dessas obrigações sujeitam os empresários ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador ou trabalhadora que for ou tiver sido submetido à assédio moral, à assédio sexual ou à discriminação.
Estão obrigados a pagar indenização por dano moral individual a uma empregada, no valor de R$ 20 mil, a ser pago em dez parcelas de R$ 1,5 mil e uma parcela final de R$ 5 mil, depositadas no dia 10 de cada mês, a partir de julho de 2025 até maio de 2026. O descumprimento dessa obrigação sujeita-os ao pagamento de multa de 100% do valor devido à trabalhadora.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal ou a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou ambos, irão observar o fiel cumprimento dos compromissos assumidos pela empresa e seus proprietários.
A cobrança de multas não os isentam das obrigações de fazer e não-fazer previstas no TAC.