Presidente do TRT 10 nega novo recurso da Café do Sítio

Valor da indenização supera R$ 400 mil

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), José Ribamar Oliveira Lima Junior, negou Recurso de Revista da Café do Sítio Indústria e Comércio Ltda. O recurso atual foi protocolado após a 1ª Turma do TRT-10 também negar provimento ao agravo de instrumento. “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”, afirmou o presidente do TRT-10.

Em Acórdão, os desembargadores da 1ª Turma negaram o recurso da empresa pois o agravo de petição só é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo. “Não há violação aos "princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88)", posto que não há prejuízo para o agravante, pois o devedor poderá, depois de garantido o juízo, opor-se por meio dos embargos à execução, reiterando a matéria aqui veiculada”, afirmou o desembargador relator, Dorival Borges.

Em setembro de 2022, o procurador Rafael Mondego Figueiredo ajuizou ação de execução do título executivo, pela violação de obrigação estabelecida no Termo de Cumprimento de Ajustamento de Conduta (TAC).Os Autos de Infração, encaminhados pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, comprovaram as irregularidades trabalhistas, dentre elas, os excessos de jornada cumpridos pelos motoristas-entregadores e os ajudantes de motoristas, além de o limite legal de duas horas, e a não concessão dos intervalos intra e inter jornada, descumprindo cláusulas do TAC, firmado pelo Café do Sítio com o MPT-DF. A execução, atualizada até março de 2024, alcança mais de R$ 438 mil.

O procurador regional Adélio Justino Lucas acompanha o regular curso deste processo no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Processo 0000792-51.2022.5.10.0010

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