Juiz reconhece prioridade do MPT-TO para recebimento de crédito

Empresário teve imóvel penhorado para pagamento de indenização de dano moral coletivo

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Maximiliano Pereira de Carvalho, reconheceu a prioridade do crédito para pagamento de danos morais, em virtude de penhora de imóvel do proprietário da Fazenda Capingo João Olinto Garcia de Oliveira. O empresário foi condenado por irregularidades trabalhistas, mantendo seus empregados em risco de acidentes e doenças, em situações precárias de higiene de trabalho degradante e em condições similares à de escravo por vários anos.

Segundo o magistrado, os créditos trabalhistas gozam de prioridade entre os credores. “Ainda que se trate de crédito coletivo, a sua origem trabalhista justifica o tratamento prioritário, especialmente diante da função social do trabalho e da proteção à dignidade da coletividade de trabalhadores atingida”, afirmou o magistrado, solicitando à 1ª Vara Cível de Araguaína a reserva de R$ 724.522,26 para quitação da indenização.

João Olinto foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em R$ 724 mil. O empresário e seu sócio, Rodolfo Olinto Rotoli Garcia de Oliveira, não asseguraram a execução, motivando a busca e penhora de bens em nome deles.

A procuradora Luciana Correia da Silva acompanha o regular curso deste processo no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Processo 0000062-64.2019.5.10.0812

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