Justiça homologa acordo para pagamento de indenização

Empresa de cerâmica foi condenada por empregar menores de idade dentre outras irregularidades

 A juíza Regina Celia Oliveira Serrano, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Camilla Del Isola Diniz Schver, a empresa Luis Carlos Porfírio de Cerqueira – ME e Luis Carlos Porfírio de Cerqueira. Ambos deverão pagar R$ 25 mil, em 12 parcelas, por meio de depósito judicial, em troca da quitação da dívida por danos morais. As obrigações de fazer estão mantidas.

Em 2015, O MPT-TO ajuizou ação civil pública, representado pelo procurador Paulo Cézar Antun de Carvalho, contra a Luís Carlos Porfírio de Cerqueira – ME, depois de receber informações acerca de descumprimento de legislação trabalhista, o qual culminou com a lavratura de oito autos de infração. O parquet propôs, por duas vezes, assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, mas empresário se negou a firmá-lo.

A reconheceu que manteve empregados sem registro, sem exame médico admissional e sem o fornecimento gratuito de EPIs adequados; manteve empregados menores de idade prestando serviços em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social; não elaborou e nem implementou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; deixou de instalar sistema de segurança em zona de perigo de máquinas e equipamentos.

“O fato de a empresa ter supostamente encerrado as atividades - de toda sorte não comprovado, como bem pontuado pelo MPT em réplica - não exime a ré quanto a responder por irregularidades já perpetradas e não é garantia de que elas não voltem a ser praticadas”, afirmou a juíza Patrícia Soares Simões de Barros na sentença condenatória.

Processo 0000291-36.2015.5.10.0821

 

Imprimir