R2 Telecom está obrigada a respeitar os limites da jornada de trabalho e garantir descanso remunerado aos seus trabalhadores

Para o magistrado, a empresa submetia seus empregados a condições degradantes

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuizou Ação Civil Pública, na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, contra a empresa R2 Telecom Comércio de Produtos para Informática Ltda. após constatar, no inquérito civil, que seus empregados trabalhavam mais de dez horas diárias e muitos não usufruíam do repouso semanal garantido pela legislação trabalhista.

O MPT-DF pediu a condenação da empresa a respeitar os limites da jornada ordinária, não prorrogando além de o limite legal e garantir aos seus trabalhadores descanso semanal remunerado. Para o procurador Joaquim Nascimento, a limitação da jornada de trabalho é fundamental para a saúde e segurança da trabalhadora e do trabalhador.

O juiz do Trabalho Acelio Ricardo Vales Leite julgou procedente o pedido do órgão ministerial, após “constatar a submissão de trabalhadores a condições degradantes tanto pelo excesso de jornada quanto pela quantidade de dias trabalhados sem a concessão do repouso semanal remunerado”. Determinou à empresa que cumpra as obrigações de fazer e não fazer, respeitando os limites da jornada ordinária, abstendo-se de prorrogar a jornada além de o limite legal de duas horas diárias e concedendo aos empregados descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas dentro do período de sete dias.

O magistrado condenou a R2 Telecom, também, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

Processo 0000324-85.2025.5.10.0009

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