TCB tem mais um recurso negado pelos desembargadores do TRT-10
Empresa pública desrespeitou decisão judicial, não realizando concurso público
Os integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negaram, por unanimidade de votos, os embargos de declaração opostos pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB), que buscavam alterar a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução e homologou os cálculos periciais.
A empresa pública foi condenada após constatação de que não realizou concurso público no intuito de dar cumprimento à Sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). Veja a decisão.
Para os representantes da TCB, houve omissão no acórdão nos pontos: violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal; indevida inversão do ônus da prova na fase de execução e extrapolação dos limites da coisa julgada, com inclusão de trabalhadores contratados antes da data fixada na sentença (11/7/2011).
Para o juiz relator Denilson Bandeira Coêlho, não assiste razão à empresa: “A suposta violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal foi afastada no julgado ao se consignar que a embargante foi intimada para apresentar as fichas funcionais dos empregados e não o fez, não podendo agora se valer de sua própria omissão para questionar a validade do laudo pericial.”
“Quanto à tese de extrapolação dos limites da coisa julgada, o acórdão também não se omitiu. Explicita-se que a sentença exequenda fixou critério objetivo para incidência da multa: contratações realizadas sem concurso após 11/7/2011. A aferição dessas contratações foi feita com base em documentos do processo, respeitando-se os limites da decisão condenatória”, finaliza o juiz relator.
Processo 0001576-69.2010.5.10.0003
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