MPT-DF e a 5ª Vara do Trabalho de Brasília concentram esforços para viabilizar os pagamentos aos empregados do Grupo NDA
A juíza indicou todos os passos necessários para possibilitar o levantamento dos valores disponíveis em depósito judicial
A juíza Roberta Salles de Oliveira da 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) destaca que os alvarás, necessariamente, deverão conter os números do CPFs, indispensáveis aos fins fiscais: “Para dar cabo da ação processual, pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho, há a necessidade prévia de cadastramento de todos os substituídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que demanda a indicação do CPF.”
O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal (Sinproep-DF) tem mais dez dias de prazo, para complementar a planilha, indicando o CPF das partes substituídas. Esta informação é fundamental para o prosseguimento dos atos processuais subsequentes.
A juíza Roberta de Oliveira determinou o imediato cadastramento nos autos das partes substituídas. A magistrada orienta sua equipe: “Ato contínuo, promova a intimação de cada qual, por meio postal, nos moldes listados pelo Ministério Público do Trabalho para ciência e levantamento de seus créditos.”
Ao final, a juíza complementa: “Decorrido o prazo, reitere-se a respectiva intimação, dirigida Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal, desta feita, por mandado, a fim de que o representante da categoria profissional promova, no prazo de 20 dias, a indicação da qualificação das partes substituídas faltantes, com informações sobre os CPFs, endereços e telefones atualizados das partes substituídas listadas nesta ação civil pública, observadas das pessoas físicas indicadas nas planilhas de cálculo associadas ao laudo.”
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dalliana Vilar Pereira, requereu, na Justiça, o chamamento de 40 trabalhadoras e trabalhadores, para que deem ciência sobre os valores a receber, em virtude de rescisões trabalhistas referentes a 2005 e 2006, época em que a empresa fechou as portas e dispensou os professores sem efetuar os devidos pagamentos salariais.
Figuram como réus nesse processo o Instituto de Educação NDA Júnior Ltda. (NDA Júnior), a Anhanguera Educacional Ltda., a M3A Cursos Ltda. (NDA Sênior) e a RPB Cursos Ltda. (NDA Pré-Vestibular).
Atualmente, o processo se encontra no 27º Ofício do MPT-DF, sob a titularidade da procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira.
Processo 0066500-25.2006.5.10.0005
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