Justiça concede prazo para Castro Assistência em Saúde quitar o saldo

Crianças atendidas pelo IDV da Cidade Estrutural vão receber leite em pó durante o período

O juiz Bruno Lima de Oliveira da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) aprovou o requerimento feito pela Castro Assistência em Saúde Ltda., em que o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Costa Marques, se manifestou favorável, concordando com o pagamento do débito restante em sete parcelas, até o dia 10 de cada mês, sendo a primeira em agosto de 2025.

O saldo será utilizado para o envio de leite em pó integral instantâneo ao Instituto Doando Vidas por Rafa e Clara (IDV), sediado na Cidade Estrutural (DF). O IDV é instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho de Assistência Social.

O presidente do Instituto, Henrique César Ferreira de Andrade, declara que a entidade “tem como finalidade garantir apoio à educação, à arte e à cultura, além de promover a saúde nutricional das crianças e fortalecer os vínculos das famílias em situação de vulnerabilidade social, atuando na comunidade da Chácara Santa Luzia na Cidade Estrutural”.

A destinação é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF, em janeiro de 2019, que obteve sentença favorável na Justiça do Trabalho, determinando a empresa a cumprir com obrigações de fazer e não fazer, além de o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.

Até o momento, a Castro Assistência em Saúde comprovou 17 das 24 parcelas, demonstrando o envio do alimento ao IDV no período. O juiz Bruno de Oliveira determinou que a empresa junte aos autos os comprovantes de pagamento de forma bimestral, para controle.

Processo 0000034-83.2019.5.10.0105

Texto de caráter meramente informativo.

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