Codevasf entra com ação na Justiça, a fim de não cumprir obrigações impostas em sentença condenatória transitada em julgado
Pleito da empresa pública contra o MPT-DF é indeferido pela Justiça trabalhista
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) propôs Ação Revisional contra o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a fim de suspender os efeitos das obrigações de fazer fixadas na sentença de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF, representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
A empresa pública federal alega que houve mudança na jurisprudência e que, portanto, o novo entendimento afetaria a exigibilidade das obrigações contempladas na sentença da Ação. A juíza do Trabalho Laura Ramos Morais, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) negou o pleito.
Segundo a magistrada, não se pode dizer que, a partir da reforma trabalhista e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, a terceirização na Administração Pública poderia ocorrer de forma ampla e irrestrita: “É controvertida a pretensão da Empresa Pública autora poder se beneficiar irrestritamente do posicionamento do STF pela possibilidade de terceirização das atividades meio e fim das empresas, quando do julgamento da ADPF 324 e RE 958.252.”
“Essas decisões tiveram como fundo a terceirização ocorrida na iniciativa privada, não sendo enfrentada a terceirização nas empresas públicas, sociedades de economia mista, onde se faz necessária a prévia realização de concurso público, conforme previsto na Constituição Federal”, afirmou a juíza.
O MPT-DF ajuizou ação civil pública contra a Codevasf depois de denúncia sigilosa informando que a empresa pública federal mantinha empregados terceirizados em sua atividade-fim, mesmo após a realização de concurso público para a substituição deles. O processo teve seu trânsito em julgado no ano de 2017, portanto, anterior à reforma trabalhista.
Dentre as obrigações determinadas na sentença condenatória, a Codevaf deveria elaborar um regramento interno acerca das terceirizações implementadas, delimitando as hipóteses técnicas e legais e restringindo aos casos de execução indireta das atividades a obras e serviços de caráter não finalístico e não continuado; e realizar um novo dimensionamento do quantitativo de seu pessoal alterando seu plano de cargos e salários, de forma a deixar clara as delimitações das funções a serem desenvolvidas pelos empregados de seu quadro e aquelas destinadas à terceirização.
O processo está atualmente no 25º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade da procuradora Vanessa Fucina Amaral.
Processo 0000138-64.2013.5.10.0015
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