Justiça homologa cálculos e débito atualizado do GDF supera um milhão de reais

Valor é referente à ação que determinou a interdição de caldeiras no Hospital Regional do Paranoá

O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior homologou o cálculo atualizado referente ao dano moral coletivo contra o Distrito Federal. O valor, de pouco mais de R$ 1 milhão, é resultado da ação de execução, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento.

O MPT-DF pleiteou a interdição judicial da caldeira em funcionamento no Hospital Regional do Paranoá, em razão dos prejuízos irreversíveis à saúde e segurança a que estariam expostos as trabalhadoras e trabalhadores que atuam naquele hospital. Segundo o MPT-DF, a operação das caldeiras representava grave e iminente risco à saúde, segurança e integridade física das servidoras e servidores do Hospital, como aferido pela equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, pela constatação de não observância das normas mínimas de saúde e segurança no trabalho.

Na ocasião, a Justiça trabalhista antecipou os efeitos de tutela solicitado pelo MPT-DF e determinou que a Secretaria de Saúde do DF adotasse uma série de providências de adequação às normas de segurança.

A situação foi regularizada em janeiro de 2019, quando os equipamentos deixaram de funcionar, sendo substituídos por um novo sistema elétrico de aquecimento de água. A obrigação determinada pela Justiça Trabalhista foi cumprida, mas com pelo menos um ano de atraso, o que motivou o MPT-DF a entrar com Ação de Execução, cobrando a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

O Processo original, que determinou as obrigações de fazer e a multa diária, transitou em julgado em setembro de 2020. Com isso, o juiz determinou a conversão em execução definitiva. Considerando os juros e honorários periciais de engenharia, o valor total atualizado do débito do Governo do Distrito Federal (GDF), até setembro de 2024, é de R$ 1.010.420,31.

Processo 000081-63.2019.5.10.0006

Texto de caráter meramente informativo.

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