Sindicatos são intimados a comprovar cumprimento de decisão
Seac-DF e Sinttel-DF estão impedidos de flexibilizar base para cálculo da cota de aprendizagem
A juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF intimou o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac-DF) e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel-DF) para que comprovem o cumprimento da decisão transitada em julgada, bem como os depósitos dos valores a que foram condenados. Os sindicatos foram condenados por celebrarem instrumentos normativos autorizando flexibilização ou alteração da base de cálculo da cota legal de aprendizagem tal como prevista na legislação trabalhista.
Cláusulas dos instrumentos coletivos com vigência em 2021 e 2022 foram alvos de duas ações anulatórias ajuizadas pelo MPT-DF, com desfechos favoráveis à pretensão ministerial. Diante de reiteração da conduta ilícita, a procuradora Maria Nely de Oliveira ofereceu termo de compromisso de ajustamento de conduta aos sindicatos, para que eles se abstivessem de celebrar instrumento coletivo com cláusula que autorizava flexibilização e alteração da base de cálculo da cota de aprendizagem. O Seac-DF recusou a proposta de ajuste de conduta, enquanto o Sinttel-DF não se manifestou. Ambas foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Atualmente, a ação está no 29º Ofício Geral com a titularidade da procuradora Heloisa Siqueira de Jesus.
Processo 0000969-88.2022.5.10.0018