Justiça homologa cálculo de indenização contra empresa que discriminou trabalhadora gestante

Nordeste Sustentável tem cinco dias para efetuar o pagamento

A juíza Maria José Rigotti Borges, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, fixou valor da indenização por dano moral coletivo em pouco mais de R$ 356 mil contra a Nordeste Sustentável Ltda. A empresa tem cinco dias para liquidar o débito. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em julho de 2023, pela procuradora Flávia Bornéo Funck, representando Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), após verificar que a Nordeste Sustentável – empresa especializada na terceirização de serviços e sediada em Recife-PE – solicitou o “retorno” de uma trabalhadora gestante contratada em Brasília-DF para capital pernambucana “em razão da necessidade de serviço”.

Na sentença condenatória, o juiz Gustavo Carvalho Chehab afirmou tratar-se de “expediente com nítido caráter intimidatório e discriminatório, porque a empregada terceirizada ficaria preocupada com a mudança de domicílio em razão de laços familiares, o que poderia lhe forçar a aceitar acordo com pedido de demissão”.

A empresa não apresentou defesa, prejudicando tratativas conciliatórias e sendo condenada por revelia. Além de o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 356 mil, a Nordeste deve, ainda, observar os direitos das empregadas gestantes: licença-maternidade de pelo menos 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário; transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho; e dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Atualmente o processo se encontra no 28º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade da procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques.

Processo nº 0000765-98.2023.5.10.0021

Texto de caráter meramente informativo.

 

 

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