Pecuarista é condenado por acidente fatal em fazenda
Dono da fazenda Ipuca da Onça apresentou cálculos da indenização por dano moral coletivo para apreciação pelo MPT-TO
O proprietário da fazenda Ipuca da Onça, Mário Massaro Sato, apresentou a conta de liquidação da indenização por dano moral coletivo, em virtude da morte de um trabalhador, durante a jornada laboral. Os cálculos serão analisados pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) para, em caso de discordância, apresentar manifestação. A decisão é do juiz Reinaldo Martini, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO).
Representado pela procuradora Camilla Del Isola Diniz Schver, o MPT-TO ajuizou ação civil pública, após receber denúncia para apurar as circunstâncias do acidente que ceifou a vida de um empregado da fazenda, localizada em Lagoa da Confusão (TO).
“A fiscalização do Trabalho lavrou três autos de infração com as seguintes irregularidades: não adotou os procedimentos necessários para evitar a ocorrência de novos acidentes; não informou aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho, tampouco demonstrou as medidas empreendidas para reduzir ou eliminais tais risco; e, por fim, não comprovou ter capacitado e treinado os trabalhadores em conformidade com as Normas Regulamentadores”, afirmou a procuradora na Ação.
Em sua defesa, o pecuarista negou responsabilidade e atribuiu o acidente à culpa exclusiva da vítima, que teria agido de forma imprudente ao permanecer na “zona de coice” do animal e provocá-lo. “O depoimento de uma testemunha que presenciou o acidente relata que o trabalhador caiu do cavalo e, ao tentar se levantar, foi atingido pelo coice”, rebateu o magistrado. Segundo ele, o relatório de Análise de Acidente de Trabalho e os Autos de Infração apontaram falhas do empregador que contribuíram para o evento fatal. “Tais elementos indicam culpa do empregador, por negligência no cumprimento de seus deveres de proporcionar um meio ambiente de trabalho seguro”, completou o juiz, fixando a indenização por dano moral coletivo em R$ 50 mil.
Processo 0002853-63.2024.5.10.0801
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