Justiça determina transferência de valores para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Recursos são fruto de pagamento pela Expresso São José para quitação de indenização por dano moral coletivo
A juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a transferência dos valores existentes em contas judiciais para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Essa decisão é fruto da condenação da Expresso São José Ltda. e visa o pagamento de R$ 120 mil, a título de indenização por dano moral coletivo.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de transportes urbanos, em 2018, por não cumprir os dispositivos legais atinentes à aprendizagem e não manter no seu quadro de empregados quantidade de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluídas as funções de motorista e cobrador.
Após a comprovação do pagamento integral do Acordo firmado, o MPT-DF dará quitação integral ao pedido de danos morais coletivos formulado na Ação Civil Pública.
Processo 0000608-13.2018.5.10.0018
Texto de caráter meramente ilustrativo.