Proforte Transporte de Valores tem 48 horas para depositar os valores da indenização por dano moral coletivo
Em caso de descumprimento, Justiça determinou o imediato acionamento do seguro-garantia
A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), intimou a Proforte S.A. Transporte de Valores para que, em 48 horas, deposite os valores da indenização por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento, a magistrada ordenou que seja acionada a apólice do seguro-garantia, que produz os mesmos efeitos jurídicos que a penhora de bens e a fiança bancária, já que a execução do processo transitou em julgado.
A empresa foi condenada após a constatação de que os empregados da empresa estavam sendo submetidos a uma extenuante jornada de trabalho, inclusive com suspensão do intervalo intrajornada. Desde 2010, o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) solicita o cumprimento da sentença. Desde então, a Proforte tem protelado o pagamento da indenização, recorrendo até o Tribunal Superior do Trabalho, onde também não teve sucesso em seu pleito.
Além do pagamento de R$ 200 mil de danos morais coletivos, a Justiça condenou a companhia a uma série de obrigações de fazer e não fazer, como: não exigir de seus trabalhadores jornada que extrapole o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais; não prorrogar a jornada de seus trabalhadores para além do limite legal de duas horas diárias, sem que haja justificativa legal para tanto; conceder descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas a todos os seus trabalhadores, dentre outros.
A Proforte faz parte do Grupo Protege, que tem atuação em todas as regiões do país e conta com 16 mil empregadas e empregados. O conglomerado é formado por cinco empresas: Protege, Protege Segurança Eletrônica, Provig, Proair e Protege Serviços Especiais.
O processo de execução da sentença se encontra no 2º Ofício-Geral da PTM de Palmas (TO), sob titularidade da procuradora Luísa Nunes de Castro Anabuki.
ACP nº 0197400-31.2009.5.10.0801
CumSen nº 0000680-08.2020.5.10.0801
Texto de caráter meramente informativo.