Justiça homologa valor de indenização pelo não cumprimento da Lei de Aprendizagem Profissional
Life Defense tem 48 horas para pagamento espontâneo do débito, sob pena de penhora de bens
O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), homologou o cálculo referente à indenização por danos morais coletivos, contra a Life Defense Segurança Ltda. Caso a empresa não efetue o pagamento de R$ 81 mil em 48 horas, o magistrado determinou a penhora de bens para garantir o cumprimento da sentença, sem possibilidade de redução ou prorrogação do prazo.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real, ajuizou ação civil pública contra a Life Defense por esta não cumprir com os dispositivos legais atinentes à aprendizagem, mantendo no seu quadro funcional número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo a função de vigilante.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a empresa deve admitir aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos.
Insatisfeita, a Life recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando boa-fé e autorização, em norma coletiva, para excluir da base de cálculo para a cota de aprendizagem as funções de vigilante e segurança pessoal. “É incontroverso que a ré não contratou nenhum aprendiz em seus quadros. A decisão do colegiado do TRT-10 foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar”, afirmou a ministra relatora do TST, Maria Helena Mallmann, mantendo o valor da indenização, tendo em vista que o capital social da empresa é de R$ 2,5 milhões.
Atualmente, o processo se encontra no 18º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.
Processo 0000361-68.2018.5.10.0006
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