Valor Ambiental é intimada a apresentar uma série de documentos, especialmente, planilhas com as Comunicações de Acidente de Trabalho emitidas a partir da data da assinatura do Acordo
Empresa se comprometeu a encaminhar CATs sempre que ocorrer acidente ou doença com seus empregados
A juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, da 13ª Vara do Trabalho, intimou a Valor Ambiental Ltda. para que, em 20 dias, apresente documentos – planilhas e relatórios médicos – requeridos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora e coordenadora Regional da Coordenação de Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Karol Teixeira de Oliveira.
O pedido se refere ao Acordo homologado pela Justiça em que a empresa assumiu o compromisso de cumprir uma série de medidas, como a de emitir as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) sempre que ocorrer acidente ou doença com seus empregados e garantir a estabilidade deles, não dispensando-os sem justa causa.
Além disso, a Valor Ambiental deve promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho,garantir o encaminhamento de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, dentre outras obrigações.
Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de R$ 30 mil para cada item não cumprido. A Valor Ambiental deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, dividido em cinco parcelas que serão revertidas em favor da reparação de interesses difusos trabalhistas, Fundo de Defesa de Direitos Difusos, Fundo de Amparo ao Trabalhador, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente, ou, a critério da procuradora oficiante e concordância do Juízo, a instituições ou programas ou projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho
O MPT-DF ajuizou ação civil pública contra a empresa de limpeza urbana no Distrito Federal depois de análise que identificou uma discrepância relevante entre o número de CATs e o de concessão de auxílios previdenciários, constatando-se, portanto, grave quadro de subnotificação de acidentes e doenças de trabalho. “Do total de 245 benefícios de natureza acidentária, houve 120 casos sem CATs, entre 2016 e 2020”, analisou a procuradora Karol de Oliveira.
No Acordo homologado, a Justiça manteve o sigilo de documentos referentes a dados sensíveis dos empregados, conforme solicitado pelo MPT-DF. “A publicidade dos atos processuais é uma regra, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo da sociedade, além de se tratar de garantia constitucional, Assim, é certo que somente se justifica a publicidade restrita dos atos processuais para preservar a dignidade das partes, com vistas a evitar situações que importem violação da intimidade dos envolvidos, não sendo, pois, legítimo aplicar a exceção, em detrimento da regra, que é definida pela ampla publicidade”, afirmou a juíza Ana Beatriz Ornelas, ao determinar visibilidade aos documentos.
Processo 0000872-35.2024.5.10.0013
Texto de caráter meramente informativo