Associação Saúde em Movimento é condenada por atraso no pagamento de salários
Requerimento de justiça gratuita é indeferido. Processo segue agora para apreciação do Tribunal Regional da 10ª Região
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luísa Nunes de Castro Anabuki, ajuizou ação civil pública contra Associação Saúde em Movimento (ASM), por sucessivos atrasos no pagamento dos profissionais de saúde sob sua responsabilidade. O juiz Reinaldo Martini, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), julgou procedentes os pedidos do MPT-TO e condenou a ASM ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
O ajuizamento da ação foi motivado por denúncias de que médicos e enfermeiros da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital-Geral de Palmas e do Hospital e Maternidade Dona Regina não receberam os salários, especialmente nos meses de fevereiro a abril de 2023, época em que esses hospitais estavam sob responsabilidade da ASM. “Compreendendo que a dissolução da relação contratual entre a Associação e o Estado do Tocantins, embora torne prescindível uma tutela prospectiva, não altera o fato de que a ASM incorreu em atraso reiterado no pagamento dos profissionais contratados”, ressaltou a procuradora Luísa Anabuki.
“O elevado número de denúncias apresentadas junto a este Parquet, a quantidade de trabalhadores que foram prejudicados, além da expressa confissão do então representante da empresa, demonstram que a requerida é contumaz em atrasar os salários de seus empregados. É certo que a conduta do empregador de protelar a quitação salarial acarreta prejuízos para os funcionários e, que tais prejuízos sofridos refletem nas suas relações e vivência”, completou.
Em sua defesa, a ASM alegou dificuldades financeiras por falta de repasses financeiros pelo Estado do Tocantins. Por conta disso, a Associação solicitou que o ente estadual fosse incluído no polo passivo do processo, imputando-lhe a responsabilidade pela ausência de repasses financeiros que teriam ocasionado os atrasos salariais.
Segundo a procuradora Luísa Anabuki, mesmo se estivesse enfrentando dificuldades financeiras, por falta de repasses do Estado, isso não justificaria os atrasos recorrentes nos salários dos empregados. “Diante do princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos aos empregados. Não pode a empresa afirmar que dificuldade financeira ou encerramento de contratos são motivos de força maior a ensejar os constantes atrasos”, explicou.
O entendimento da Justiça foi o mesmo. “A discussão sobre eventual direito de regresso da ré em face do Estado do Tocantins, por descumprimento de contrato de gestão, é matéria estranha à lide trabalhista principal e deve ser dirimida em ação própria e na justiça competente”, afirmou o juiz Reinaldo Martini. “A prática reiterada de atraso no pagamento de salários a uma coletividade de trabalhadores, como a dos profissionais de saúde que atuavam em UTIs de importantes hospitais públicos, transcende a esfera do dano individual. A conduta atinge um valor social fundamental – a dignidade do trabalho – e gera um sentimento de intranquilidade, insegurança e descrédito na ordem jurídica, não apenas entre os trabalhadores diretamente afetados, mas em toda a comunidade que depende desses serviços essenciais de saúde. Configura-se, assim, o dano moral coletivo”, completou.
Processo 0000983-46.2025.5.10.0801
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