MPT-DF ajuíza ação civil pública contra faculdades Unicesp
Atrasos nos salários e falta de recolhimento de FGTS motivaram processo judicial
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, ajuizou ação civil pública contra a Única Educacional Ltda. por atrasos reiterados no pagamento salarial dos empregados e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), deferiu o pedido do MPT-DF e determinou que a empresa efetuasse o pagamento.
Segundo o procurador Chales Silvestre, o MPT-DF iniciou investigações contra a instituição de ensino, após receber denúncias de que os trabalhadores não estariam recebendo o salário na data correta. Segundo a denúncia, os atrasos ocorreram durante três meses e atingiram 30 empregadas e empregados.
“Foram concedidas à empresa inúmeras oportunidades para que esta comprovasse o pagamento regular e tempestivo dos salários de seus empregados, sendo que em praticamente todas essas oportunidades a reclamada quedou-se inerte, e sequer apresentou uma justificativa plausível para sua omissão”, afirmou o procurador. “Deve o empregador cumprir o que determina a CLT e pagar o salário até o 5º dia útil do mês subsequente”, completou.
Segundo o juiz Mauro Goes, a empresa admitiu a existência de atrasos pontuais, cuja ocorrência se deu por “contingências econômicas imprevistas, como perda de contratos institucionais, inadimplemento de alunos e crise de fluxo de caixa após o aumento de”, acrescentando que foram “inadimplência no setor educacional privado excepcionais”.
Com isso, o magistrado deferiu a tutela inibitória determinando que a Unicesp pague os salários de seus empregados, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; e recolha as contribuições sociais ao FGTS até o dia 20 do mês subsequente trabalhado. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 200 por item descumprido e por trabalhador prejudicado.
Processo 0000731-06.2025.5.10.0102
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