Justiça nega recurso e condenação de fazendeiro é mantida
MPT-TO ajuizou ação civil pública por irregularidades trabalhistas. Empresário tentou anular a decisão do juízo
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Maximiliano Pereira de Carvalho, negou os embargos à execução movido pelo proprietário da fazenda Capingo, João Olinto Garcia de Oliveira. O empresário foi condenado por irregularidades trabalhistas, mantendo seus empregados em risco de acidentes e doenças, em situações precárias de higiene de trabalho degradante e em condições similares a de escravo por vários anos.
Na tentativa de anular a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), João Olinto alegou não ter sido citado pessoalmente. Além disso, o empresário sustenta inércia do parquet por período superior a dois anos, o que caracterizaria prescrição intercorrente.
O MPT-TO, representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, rebateu tais afirmações. “Desde a prolação da sentença, o Ministério Público do Trabalho requereu e promoveu diversas diligências sucessivas e justificadas para localização do endereço do executado. Além disso, houve consulta a sistemas públicos e requerimentos ao Juízo para localização de informações atualizadas sobre o paradeiro do empresário. As dificuldades encontradas para citação e satisfação da decisão decorreram não da inércia do Ministério Público, mas da própria conduta do ora Embargante”, afirmou a procuradora Luciana Correia da Silva.
Ao analisar o caso, o magistrado acatou a tese do MPT-TO. “Ao contrário do alegado, não houveinércia do exequente. Consta dos autos que o MPT promoveu diversas diligências, exatamente como apontadas em sua defesa, dentre as quais se encontram: requisição de informações e documentos, expedição de ofícios a órgãos conveniados, pesquisas em sistemas eletrônicos etc. Essas providências evidenciam atuação efetiva e contínua no sentido de viabilizar a satisfação do crédito”, afirmou o juiz Maximiliano de Carvalho.
João Olinto foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em R$ 724 mil. O empresário e seu sócio, Rodolfo Olinto Rotoli Garcia de Oliveira, não asseguraram a execução, o que motivou a busca e penhora de bens em nome deles.
A procuradora Cecilia Amália Cunha Santos acompanha o regular curso deste processo.
Processo nº 0000062-64.2019.5.10.0812
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