MPT-TO ajuíza ação civil pública contra empresas do ramo de combustíveis
Justiça concede tutela de urgência e nega prosseguimento a recurso das empresas
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, ajuizou ação civil pública contra Minas Petro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. e Autoposto Ipanema, por descumprimento grave e reiterado de normas de saúde e segurança. Ambas pertencem ao mesmo grupo econômico.
Segundo a procuradora, a ação judicial teve origem após um acidente fatal ocorrido em 2018, que vitimou um trabalhador. “Desde então ocorreram ações fiscais dos auditores fiscais do Trabalho e inspeções in loco por parte da Assessoria de Saúde e Segurança do MPT. Observou-se a demonstração de diversas irregularidades atinentes ao meio ambiente do trabalho, ainda não integralmente saneadas mesmo após o transcurso de sete anos”, afirmou.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO concedeu a tutela de urgência, determinando que as empresas, de forma solidária, cumprissem as obrigações de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, por obrigação descumprida e por dia de atraso. “Mesmo atualmente, após mais de seis anos da ocorrência do acidente de trabalho que culminou na morte de um empregado, as empresas não se comprometeram em regularizar às normas pertinentes à segurança e saúde dos obreiros que prestam serviços para as mesmas, de forma que, confirma a persistência de um ambiente de trabalho perigoso e corrobora as alegações do Parquet”, afirmou o juiz Maximiliano Pereira de Carvalho.
Inconformadas, as empresas protocolaram recursos contra a decisão condenatória. As empresas alegaram ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano atual, irreversibilidade prática da medida, multa desproporcional e violação ao contraditório e ao devido processo legal. “De plano, cumpre apontar o não cabimento dos agravos de instrumento interpostos, uma vez que essa modalidade de recurso não se presta a impugnar decisão interlocutória que concede tutela de urgência no processo do trabalho, dada a sua irrecorribilidade imediata e a existência de via processual específica, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou a procuradora Luciana da Silva, em sua contraminuta aos agravos de instrumento. O magistrado teve o mesmo entendimento do MPT-TO e negou seguimento ao recurso das empresas.
Processo 0000803-94.2025.5.10.0812
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