Justiça Trabalhista publica edital para que empresa e sócios tenham conhecimento de sentença
MPT-TO comprovou que se trata de sócios ocultos em polo passivo na ação de execução por descumprimento de TAC
O juiz Almiro Aldino de Sateles Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), negou recursos propostos por Araújo Martins Assessoria Ltda., por Plínio Medeiros Filho e Giciane Maria Paiva da Silva. No mesmo despacho, o magistrado publicou edital de intimação para que a empresa IPC Laboratório Ltda. tomasse ciência dessa sentença, tendo em vista a empresa não ter sido localizada.
O recurso é resultado de pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, e deferido pela Justiça, para que esta incluísse as pessoas físicas e jurídicas no polo passivo da ação de execução contra o Centro Oncológico do Brasil (Cobra) e a Sicar Laboratórios Eireli. Segundo o MPT-TO, apesar de não constarem como os sócios atuais, os citados seriam os reais donos das empresas executadas.
De acordo com a procuradora, os verdadeiros sócios do Centro Oncológico do Brasil seriam Plínio Medeiros Filho e Giciane Maria Paiva da Silva, além de a empresa IPC Laboratório Ltda. “Apresentamos judicialmente inquéritos policiais que, em resumo, apontam para a existência de grupo de pessoas que se utilizavam de sucessivos CNPJs em nome de terceiros (laranjas ou testa de ferros), para mascarar a origem de bens e recursos, incorrendo em fraudes a credores no desempenho de sua atividade econômica”, afirmou Luciana da Silva.
Em sua defesa, Plínio Medeiros alegou que a Justiça não considerou a inadimplência do Estado do Tocantins como real causa da crise financeira das empresas. “Esse argumento é juridicamente irrelevante porque o objeto do incidente não foi a perquirição das causas da insolvência, mas sim a apuração da conduta fraudulenta dos gestores ao arquitetarem um esquema de sucessão empresarial para transferir ativos e abandonar os passivos trabalhistas”, rebateu o magistrado.
Segundo o juiz, os inquéritos policiais citados pelo MPT-TO se referem à Operação Nablus, da Polícia Civil do Tocantins, que buscou desvendar possíveis ilícitos de diversas naturezas praticados por um grupo de 12 integrantes, em conluio, consistentes na utilização de pessoas jurídicas em nome de terceiros para dissimular origens de bens e recursos, servindo-se das empresas por um determinado período, levantando consideráveis recursos econômicos e as abandonando de maneira abrupta, esvaziando todo o patrimônio, deixando-as com dívidas tributárias, trabalhistas, bem como com fornecedores. Após isso, davam início a novas empresas, com o aproveitamento dos equipamentos das outras.
Em 2012, o MPT-TO, representado pelo procurador Honorato Gomes de Gouveia Neto, o Centro Oncológico e a Sicar Laboratórios firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a fim de sanar irregularidades trabalhistas. “Em novembro de 2016, chegaram à Procuradoria novas notícias de atraso injustificado no pagamento do salário dos trabalhadores, o que motivou a reabertura do procedimento”, explicou o procurador ao propor a ação de execução. Segundo ele, 50 empregados foram prejudicados.
Processo 0000422-02.2019.5.10.0811
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