Justiça acata pedido do MPT-DF para que sócios da OAS sejam responsabilizados
Construtora foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, pediu judicialmente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em processo contra a OAS Engenharia Ltda. Com isso, os sócios Felippe do Prado Padovani e José Manuel Boulhosa Parada poderão figurar no polo passivo e serem responsabilizados solidariamente pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo. A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos deferiu a solicitação do MPT-DF.
Em 2009, O MPT-DF ajuizou ação civil pública contra a OAS Engenharia por manter 340 trabalhadores em condições degradantes, análogas a de escravo. O parquet produziu farta prova acerca de jornada extenuante cumprida pelos trabalhadores, a fim de que uma obra de cerca de 15 mil metros quadrados, localizada na Asa Norte, em Brasília, fosse entregue em quatro meses.
Ficaram comprovadas jornadas de 13 a 16 horas de trabalho diários, sem folgas semanais, com labor inclusive aos sábados e feriados. Parte dos trabalhadores pernoitavam em galpão na própria obra e laboravam sob condições precárias. A alimentação era fornecida com descontos nos salários e sem higiene.
Além de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, a empresa foi condenada a obrigações de fazer para que observe a legislação trabalhista e as disposições das normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego com relação à higiene e segurança no ambiente de trabalho. Tal decisão vale para todas as obras da construtora no território nacional.
Processo 0197000-59.2009.5.10.0011
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