Justiça homologa cálculos apresentados pelo MPT-DF em processo contra a Caixa

Banco foi condenado por irregularidades no registro de frequência de funcionários

A Divisão de Perícias do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apresentou os valores atualizados da indenização por dano moral coletivo devidos pela Caixa Econômica Federal. O juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), homologou os cálculos e fixou o débito em R$ 70.935,90.

O MPT-DF, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou ação civil pública contra a Caixa depois de receber denúncias de que o banco público estaria obrigando seus empregados a registrar intervalos intrajornada de duas horas não usufruídos, o que corresponderia a um "registro fictício do intervalo", com o objetivo de não pagar horas extras. Tais irregularidades ocorreram durante três anos, no setor jurídico de Brasília, afetando quatro funcionários.

Além de pagamento de indenização por danos morais coletivos, a Caixa foi condenada a uma série de obrigações de fazer e não fazer, como se abster de exigir controle informal de jornadas de trabalho, conceder intervalo de uma hora nas hipóteses de labor superior a seis horas diárias, dentre outros. Em caso de descumprimento, o banco estatal está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

 Atualmente o processo se encontra no 23º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

Processo 0000650-65.2018.5.10.0017

Texto de caráter meramente informativo.

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