MPT-DF emite Recomendação para escritório de advocacia

Assédio moral e metas abusivas contra funcionários motivaram orientações. Empresa tem 150 dias para comprovar providências

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), por meio do procurador Eduardo Trajano Cesar Dos Santos, expediu Recomendação à Advocacia Corporativa Daniel Gerber, em Brasília (DF), a fim de cessar o assédio moral e excesso de demanda incompatíveis com a jornada de trabalho. O MPT-DF recebeu denúncias de condutas abusivas, além de outras queixas como violações verbais dos direitos trabalhistas e irregularidades no registro de ponto. 

A Recomendação estabelece um conjunto de ações a serem seguidas: abster-se de praticar assédio moral no ambiente de trabalho; promover atividades educativas sobre a promoção do trabalho decente; definir metas e critérios de produtividade compatíveis com a legislação e respeitar a intimidade privada de seus empregados sem realizar qualquer tipo de controle sobre suas vidas privadas.

A empresa tem 150 dias para comprovar as providências adotadas e apresentar relatórios comprobatórios, sob pena de adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento das recomendações e eventual responsabilização civil e trabalhista.  

Recomendação 156495.2025

Texto de caráter meramente informativo.

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