MPT-DF processa empresa de telecomunicações por subnotificação de CATs

Ministério Público pede R$ 500 mil de indenização. Audiência inicial está marcada para 25 de novembro

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, ajuizou ação civil pública contra a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., por subnotificação de casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Além de obrigações de fazer, o MPT-DF pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.

A juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, marcou audiência inicial para 25 de novembro, às 8h40. Além disso, a magistrada incluiu o Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel-DF) no processo, como terceiro interessado.

As investigações sobre a conduta da Telemont começaram após o MPT-DF receber denúncia do sindicato da categoria. Segundo a procuradora Carolina Mercante, o Sinttel informou que a empresa, que tem mais de 15 mil funcionários, não estaria emitindo Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) em casos de doenças do trabalho, doenças profissionais ou casos em que o trabalho, de alguma maneira, contribuiu para o adoecimento do empregado na empresa. “Extraímos a relação de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as CAT’s referentes aos anos de 2018 a 2022. Conforme análise do setor de perícias, foi verificada a concessão de 308 benefícios B91 e 1.375 benefícios B31+NTEP.Nesta lógica, 47% (145) dos benefícios B91 não foram acompanhados de CAT’s, assim como 92% (1270) dos B31+NTEP também não foram acompanhados das CAT’s”, afirmou a procuradora.

O Sinttel-DF informou ainda que diversos trabalhadores assistidos juridicamente pela entidade sindical estavam sofrendo graves prejuízos previdenciários, pois a Justiça Federal vinha indeferindo o reconhecimento do tempo especial em razão de informações inverídicas repassadas pela Telemont sobre a voltagem a que estavam submetidos esses trabalhadores. “Notificamos a empresa, acompanhada de minuta do Termo de Ajuste de Conduta, para que se manifestasse acerca da concordância em firmar o referido acordo. No entanto, a empresa se manifestou contrária ao firmamento do TAC”, explicou.

De acordo com o laudo pericial do setor de perícias do MPT-DF, não foram encontradas evidências suficientes de que a empresa esteja monitorando, controlando, ou empregando ações para eliminar ou minimizar os afastamentos de trabalho por doenças. “Não localizamos evidências suficientes de que a empresa esteja monitorando, controlando, ou empregando ações para eliminar ou minimizar os afastamentos de trabalho por doenças segundo seu próprio PCMSO”, atestou o engenheiro de segurança do Trabalho do MPT-DF Lélio Mendes Santana Júnior.

As principais irregularidades da empresa referem-se à subnotificação de acidentes e doenças do Trabalho, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incompleto e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) inadequado. “Considerando que essas irregularidades apontam para falhas significativas no cumprimento das obrigações legais e considerando que a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública para fazer cessar as irregularidades constatadas, bem como requerer indenização pelo dano moral coletivo decorrente da conduta ilícita”, completou a procuradora Carolina Mercante.

Dentre os pedidos, o MPT-DF solicita que a empresa emita CATs, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; promova a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho; implemente, de forma efetiva, as Normas Regulamentadoras aplicáveis, bem como o pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.

Processo 0001176-88.2025.5.10.0016

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