MPT-TO processa fazendeiro por irregularidades trabalhistas

Justiça condena dono da Fazenda São Bento ao pagamento de R$ 100 mil de indenização

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representada pela procuradora Luísa Nunes de Castro Anabuki, ajuizou ação civil pública contra o proprietário da Fazenda São Bento, Paulo Roberto Elias Cardoso. Além de obrigações de fazer, a juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da Vara do Trabalho de Dianópolis (TO), condenou o fazendeiro ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.

O MPT-TO recebeu denúncia da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100), informando que funcionários da São Bento, localizada na zona rural de Taguatinga (TO), estariam trabalhando em situações degradantes. Acionada, a Superintendência Regional do Trabalho do Tocantins realizou fiscalização na propriedade, onde havia oito trabalhadores sem o registro de vínculo empregatício.

A procuradora Luísa Anabuki ressalta que “houve, também, a constatação da ausência de fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI). As áreas de vivência não estavam em condições de higiene e asseio compatíveis com as exigências normativas, tendo sido encontradas embalagens de agrotóxicos nos alojamentos dos trabalhadores. O alojamento encontrava-se com lavatórios sujos e sem água corrente, além de camas sem lençóis, fronhas ou edredons”. A procuradora acrescenta: “Ademais, não havia submissão dos trabalhadores a exames médicos admissionais e periódicos, tampouco capacitação para uso de agrotóxicos e manuseio e operação de máquinas, equipamentos ou implementos, compatíveis com as funções desempenhadas.”

O órgão ministerial propôs tentativas de ajustamento voluntário da conduta, mas o proprietário da Fazenda não mostrou interesse em firmar acordo com o MPT-TO. “Diante do constatado descumprimento à ordem jurídica trabalhista e da inércia em responder as requisições, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão a propositura de medida judicial que visa a obtenção de comando inibitório e a reparação pelos prejuízos coletivos causados”, justificou a procuradora Luísa Anabuki ao propor a ação civil pública.

Em sua decisão, a juíza Sandra Silva destacou que a saúde e segurança no ambiente de trabalho rural não são meras formalidades ou custos adicionais, mas sim direitos humanos fundamentais e pilares essenciais para o desenvolvimento econômico sustentável e a justiça social. “A natureza peculiar do trabalho no campo, com a exposição a intempéries, máquinas pesadas, agrotóxicos, animais e longas jornadas, exige uma atenção redobrada e uma sólida fundamentação jurídica para a sua proteção. A inobservância dessas garantias não apenas viola preceitos constitucionais e infraconstitucionais, mas também gera impactos sociais, econômicos e humanos de grande magnitude”, afirmou a magistrada.

Além de a indenização por dano moral coletivo, a juíza condenou o proprietário da Fazenda São Bento a uma série de obrigações, como fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs aos trabalhadores rurais e manter os locais para refeição e alojamentos em conformidade com as exigências das normas regulamentadoras.

Processo 0000109-08.2025.5.10.0851

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