Empresa que ofertava vagas de emprego de forma discriminatória firma acordo extrajudicial com o MPT-DF

Requisitos discriminatórios para as vagas eram compartilhados em uma rede social

 O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a ALST FIT Ltda., após compartilhamento, nas redes sociais, de oferta de emprego com conteúdo discriminatório. Em uma publicação, a proprietária da empresa informava, por exemplo, que preferia candidatas de determinado estado civil, o que viola a legislação trabalhista.

De acordo com o TAC, a ALST terá a obrigação de se abster publicar, divulgar ou manter em circulação, em quaisquer meios de comunicação, anúncios ou conteúdos que contenham critérios discriminatórios, além de assegurar que futuras divulgações de vagas de emprego sejam objetivas, neutras e inclusivas. A empresa deverá ainda garantir que o trâmite do processo seletivo, como entrevistas e conversas prévias, não contenham perguntas, comentários ou procedimentos relacionados a condição pessoal alheia à capacidade profissional. 

A multa pelo não cumprimento das obrigações firmado no acordo extrajudicial é de R$ 5 mil por cada cláusula infringida. “As multas por descumprimento do termo, não substituem as obrigações firmadas, ainda que haja o pagamento dos valores”, completou o procurador Eduardo Trajano.

Imprimir