Cooperativa Contrate é condenada por fraude em contratação de mão de obra

Justiça acata pedido do MPT-TO, declara desvirtuamento da cooperativa e o pagamento de R$ 500 mil de indenização

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, ajuizou ação civil pública contra a Cooperativa de Trabalho em Serviços Gerais, Administrativos (Contrate), por utilizar, de forma fraudulenta, a estrutura de cooperativa para realizar a intermediação de mão de obra subordinada em favor de diversos municípios do Estado do Tocantins. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) deferiu o pedido do MPT-TO e condenou a Cooperativa a obrigações de fazer, além do pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.

Fundada em Ubaíra (BA), a principal atividade da Contrate tem sido a participação de procedimentos licitatórios em Municípios da Bahia e do Tocantins para fornecimento de mão de obra. “Para execução dos contratos com os Municípios, os trabalhadores ‘cooperados’ são admitidos pela Contrate apenas após a cooperativa ganhar determinada licitação municipal. O ingresso de novos ‘cooperados’ locais se dá inclusive mediante análise de currículo, o que não se coaduna com os objetivos da relação cooperativista, tampouco seu formato de ingresso e gestão”, explicou a procuradora Luciana da Silva. “Observa-se assim a ausência do requisito da livre adesão, pois o ingresso na cooperativa é o único meio de viabilizar a prestação de serviços ao Município tomador, após ela vencer a licitação. Nessa perspectiva, há violação do art. 5º da Lei 12.690/12, que determina que a Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada”, completou.

Além disso, segundo o MPT-TO, investigações da Polícia Federal confirmaram o grave cenário: a Contrate é uma cooperativa fraudulenta, que não atende aos requisitos de configuração da relação cooperativista dispostos na Lei e que foi fundada tão somente para atuar como mera intermediadora de mão-de-obra nas Administrações Públicas Municipais, através de atos de corrupção e fraude a licitações.

Ao analisar o pedido, a Justiça Trabalhista aceitou o pedido do MPT-TO para declarar o desvirtuamento da cooperativa e reconhecer a existência de relação de emprego com todos os trabalhadores recrutados e intermediados para a prestação de serviços em favor dos municípios do Estado do Tocantins, sejam eles com contratos vigentes ou não, a partir de 2020.

A cooperativa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento da relação de emprego, bem como o pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. A Contrate deve ainda abster-se de prorrogar os contratos administrativos atualmente em vigor que envolvam a intermediação de mão de obra subordinada e de ingressar em novos procedimentos licitatórios ou firmar contratos com entes públicos ou privados que tenham por objeto a prestação de serviços ou intermediação de mão de obra para a execução de atividades que demandem pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.

Processo 0000321-49.2025.5.10.0812

Texto de caráter meramente informativo.

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