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Distrito Federal deve adequar as condições de trabalho do Hospital Regional de Taguatinga, com plano de ação para melhorias de dimensionamento de pessoal

Relatório demonstrou que profissionais de enfermagem sofreram com sobrecarga de trabalho

A juíza Vanessa Reis Brisolla acolheu os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, determinando que o Distrito Federal promova a adequação do meio ambiente de trabalho do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

A ação foi ajuizada após o MPT-DF tomar conhecimento de que trabalhadores do Pronto-Socorro e da Classificação de Risco do HRT estavam com significativa sobrecarga de trabalho. O órgão ministerial realizou audiências na tentativa de solucionar o déficit de profissionais, mas, mesmo assim, o número insuficiente de enfermeiros e técnicos de enfermagem permaneceu.

Somado a isso, relatório da Subsaúde demonstrou percentuais elevados de afastamento para tratamento de saúde de servidores, em especial um crescimento de índices a partir do ano 2020, chegando a alcançar 50,41% das licenças em 2023, com episódios depressivos e outros transtornos ansiosos e reações a estresse grave, com os profissionais de enfermagem sendo os mais afetados na série histórica de 2017 a 2024.

Em sua defesa, o Distrito Federal declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso, no entanto, a juíza Vanessa Brisolla demonstra que “a matéria da ação civil pública não se confunde com a análise de direitos individuais típicos do regime estatutário. A causa de pedir reside no descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, visando a tutela do meio ambiente do trabalho hígido e seguro, competente ao julgamento da Justiça Trabalhista.”

Para a magistrada, o relatório apresenta o histórico do perfil do absenteísmo-doença dos servidores públicos lotados no Hospital de Taguatinga, demonstrando que houve um crescimento exponencial no número de licenças para tratamento da própria saúde, de dias de afastamentos e de quantidade de servidores afastados nos anos de 2017 a 2024.

“A prova documental revela um cenário de negligência sistêmica e prolongada por parte do Distrito Federal. A correlação entre o subdimensionamento de pessoal e a degradação da saúde do trabalhador é inequívoca. O trabalho em saúde, por sua própria natureza, impõe riscos psicossociais e ergonômicos elevados. Quando o profissional é submetido a um ritmo de trabalho frenético para compensar a ausência de colegas, o meio ambiente de trabalho deixa de ser hígido para se tornar um ambiente adoecedor”, declarou a juíza.

O Distrito Federal está obrigado a elaborar, em até 120 dias, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) de todos os setores do Hospital, devendo implementar e cumprir as medidas indicadas no PGR e na AET em até 180 dias após a elaboração de ambos, com plano de ação para melhorias relacionadas ao dimensionamento de pessoal. A indenização a título de dano moral coletivo deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Processo 0000927-49.2025.5.10.0013

Texto de caráter meramente informativo.

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