Justiça mantém decisão que obriga Rappi a apresentar documentos dos entregadores cadastrados na plataforma
Documentação é necessária para verificar se a empresa cumpriu compromissos assumidos em acordo firmado em dezembro de 2020, durante a pandemia
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão que impede o prosseguimento de recurso apresentado pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O processo busca a apresentação, por parte da empresa, de documentos destinados a verificar o cumprimento, no Distrito Federal, de acordo judicial firmado pela Rappi durante a pandemia de Covid-19 para proteção de entregadores cadastrados na plataforma.
Representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, o MPT-DF ajuizou a ação, após a empresa se recusar a fornecer informações e documentos requisitados em investigação destinada a apurar o cumprimento de obrigações assumidas pela plataforma, em acordo homologado pela Justiça do Trabalho de São Paulo, com abrangência nacional. Entre os documentos solicitados estão comprovantes de fornecimento de kits de proteção, pagamento de auxílio financeiro a entregadores afastados por Covid-19 e relação dos entregadores cadastrados na plataforma no Distrito Federal entre 2020 e 2022.
Segundo o MPT-DF, a documentação é necessária para verificar se a empresa cumpriu compromissos assumidos em acordo firmado em dezembro de 2020, que previa medidas de proteção à saúde dos entregadores, distribuição de máscaras e álcool em gel, orientações sobre prevenção da Covid-19 e assistência financeira a trabalhadores contaminados ou submetidos a isolamento.
Na primeira instância, a ação de exibição de documentos foi julgada procedente. A Rappi recorreu ao TRT-10 alegando, entre outros pontos, incompetência do juízo para analisar a demanda e questionando a determinação de exibição dos documentos.
Ao analisar o caso, a Segunda Turma do TRT-10 não conheceu do recurso ordinário da empresa. O colegiado considerou que a ação possui valor de causa de R$ 1 mil, enquadrando-se como causa de alçada prevista na Lei nº 5.584/70. Nesses casos, somente é admitido recurso quando houver discussão de matéria constitucional, o que não foi identificado pelo Tribunal.
Posteriormente, a Rappi apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, a Presidência do TRT-10 negou seguimento ao apelo por entender que a controvérsia não envolvia questão de natureza constitucional e que a decisão regional estava em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST.
Para o MPT, a apresentação da documentação é indispensável para a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas judicialmente pela empresa em favor dos entregadores durante o período mais crítico da pandemia, bem como para a eventual adoção de medidas cabíveis em caso de descumprimento.
Processo: 0000274-51.2023.5.10.0002.
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