Justiça suspende por 90 dias novos registros de agrotóxicos à base de glifosato em ação ajuizada pelo MPT-DF

Na decisão, o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, também determina que a Anvisa avalie possíveis irregularidades nas bulas de produtos que utilizam a substância

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão, por 90 dias, de novos registros e novas autorizações de agrotóxicos à base de glifosato e seus derivados.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPT-DF, o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab destacou que os princípios da precaução, da prevenção e da proteção também se aplicam ao meio ambiente do trabalho. A decisão ressalta ainda o direito constitucional à vida, à saúde, ao trabalho seguro e à redução dos riscos ocupacionais.

A Justiça também determinou que o Ibama apresente avaliações ambientais e eventuais mapas de risco relacionados ao glifosato, além de informações sobre a reavaliação ambiental prevista em lei. O órgão deverá ainda elaborar um relatório sobre os impactos de uma eventual retirada da substância do mercado, incluindo recolhimento, armazenamento, descarte e eliminação do produto não utilizado.

Outros órgãos e instituições também deverão fornecer informações necessárias ao julgamento da ação.

O glifosato

O glifosato é o ingrediente ativo mais vendido no Brasil e no mundo e é utilizado em agrotóxicos para eliminar plantas indesejáveis. Basicamente, a substância impede a produção de aminoácidos essenciais à formação das proteínas. Sem esses aminoácidos, a planta não cresce e morre.

De acordo com os dados apresentados na decisão, o glifosato e seus derivados representam 32% do mercado brasileiro de agrotóxicos, que movimentou R$ 98,7 bilhões na safra 2024/2025.

O pedido do MPT-DF tem como fundamento os riscos que a exposição à substância pode representar para o meio ambiente do trabalho, com agravos para a vida e a saúde de milhões de trabalhadores, comunidades indígenas e da população em geral, além da possível contaminação da água, dos lençóis freáticos e do meio ambiente.

“Os estudos reunidos pelo MPT apontam associação do glifosato com diversos tipos de câncer, além de potencial desregulação endócrina e riscos à saúde reprodutiva, à gestação, à lactação e ao desenvolvimento pós-natal”, afirma o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.

Contenção dos riscos

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça considerou necessária a adoção de uma medida de contenção enquanto são reunidos novos elementos técnicos, científicos, epidemiológicos, ambientais e sanitários.

A decisão destaca que a proteção da vida, da saúde humana, da segurança no trabalho e do meio ambiente exige medidas preventivas.

A decisão também determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise uma possível desconformidade nas bulas de produtos à base de glifosato. A agência deverá avaliar, em caráter de urgência, a necessidade de regularização das informações prestadas aos consumidores e comunicar as providências adotadas no prazo de 20 dias.

Também foram solicitadas informações à União, à Anvisa, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a diferentes ministérios sobre os impactos sanitários, trabalhistas, ambientais, sociais e econômicos relacionados ao uso do glifosato.

A suspensão não atinge, neste momento, os produtos que já possuem registro e autorização. O pedido apresentado pelo MPT-DF para o cancelamento dos registros e a proibição da substância continuará sendo analisado no curso da ação.

Processo 0000883-90.2026.5.10.0014

Texto de caráter meramente informativo.

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