Justiça do Trabalho rejeita embargos da Café do Sítio e mantém execução de TAC em ação do MPT-DF
Decisão confirma regularidade da execução e afasta todas as alegações da empresa
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília rejeitou integralmente os embargos à execução apresentados pela Café do Síto Indústria e Comércio Ltda. e manteve o prosseguimento da execução promovida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), referente ao descumprimento de obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 025/2017. O valor das multas pelo descumprimento do acordo extrajudicial supera os R$ 460 mil.
O caso já havia sido objeto de decisões anteriores favoráveis ao MPT-DF, que reconhecem o descumprimento, pela empresa, de cláusulas pactuadas no TAC firmado no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar irregularidades relacionadas à jornada de trabalho de motoristas. Na nova decisão, a magistrada afastou todos os argumentos apresentados pela empresa para anular ou limitar a execução.
Entre as alegações rejeitadas estava a suposta nulidade do inquérito civil conduzido pelo MPT. A empresa sustentava que não teria sido intimada a se manifestar sobre perícia contábil realizada durante a investigação. Ao analisar a questão, a juíza destacou que o inquérito civil possui natureza investigatória e não se confunde com processo judicial, razão pela qual o contraditório e a ampla defesa são plenamente exercidos na fase judicial subsequente.
Outro ponto rejeitado foi o pedido para substituição dos valores bloqueados judicialmente por veículos indicados à penhora. A juíza observou que a execução já estava regularmente garantida por meio de bloqueio de ativos financeiros, modalidade que possui preferência legal sobre outros bens e oferece maior efetividade à satisfação do crédito.
Em relação aos cálculos da execução, a magistrada concluiu que não houve nenhum erro na apuração realizada. A sentença ressalta que os parâmetros utilizados observam exatamente as cláusulas previstas no TAC, incluindo a jornada contratual de oito horas diárias, com limite máximo de duas horas extras por dia.
Com a nova decisão, permanece válido o título executivo decorrente do TAC e segue o procedimento de execução voltado ao cumprimento das obrigações e sanções previstas no acordo firmado com o MPT-DF.
Atualmente, o processo se encontra no 18º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.
Processo nº 0000792-51.2022.5.10.0010
Texto de caráter meramente informativo.