Justiça proíbe empresa de promover atos de campanha para trabalhadoras e trabalhadores após almoço com candidatos

Liminar obtida pelo MPT atinge a Sementes Três Pinheiros, em Planaltina (DF), e prevê multas diárias de R$ 50 mil por descumprimento

A Justiça do Trabalho proibiu a Sementes Três Pinheiros Seeds Ltda de promover atos de campanha eleitoral dirigidos a seus trabalhadores após um almoço com participação de candidatos e pedidos de votos. A liminar foi concedida no plantão judicial deste sábado (26/9), pelo juiz do Trabalho Carlos Augusto de Lima Nobre, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a investigação, o evento ocorreu em 11 de setembro, nas dependências da empresa, em Planaltina (DF), com divulgação interna e abono da jornada de trabalho.

Cerca de 60% dos empregados participaram do almoço, no qual houve pedidos de votos e orientações sobre números de candidatos e ordem de votação. A empresa alegou que o encontro tinha caráter social e comunitário.

A decisão proíbe o uso da estrutura e dos canais de comunicação da empresa para propaganda eleitoral dirigida aos trabalhadores, além de pressões sobre suas escolhas políticas e retaliações, especialmente contra quem não compareceu ao almoço.

A empresa deverá divulgar, em até 24 horas após a intimação, comunicado assegurando a liberdade de escolha política e o sigilo do voto, mantendo-o por pelo menos 30 dias. Também deverá preservar documentos e registros relacionados ao evento.

O descumprimento das obrigações está sujeito a multas diárias de R$ 50 mil.

Processo nº: 0001376-09.2026.5.10.0001

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