Agroservice tem recurso negado pelo TST e deve pagar multa por não contratar pessoas com deficiência

Acórdão demonstra que a empresa não realizou os esforços necessários para preencher a cota legal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, de forma unânime, provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela Agroservice Empreiteira Agrícola Ltda., mantendo Decisão que determina pagamento de indenização pelo não preenchimento da cota com vagas destinadas a pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pela Previdência Social.

De acordo com o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, empresas com mais de 1.000 trabalhadores têm de reservar 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Em fevereiro de 2017, a Agroservice tinha um déficit de 87 empregados portadores de deficiência.

O ministro relator Mauricio Godinho Delgado explica que a empresa não empreendeu todos os esforços necessários ao cumprimento da cota legal. “A oferta de vagas em jornal não é suficiente para comprovar, de prova robusta, ações efetivas de procura de candidatos portadores de necessidades especiais, demonstrar a escassez de mão de obra e os esforços ativos da empresa.”

Para a procuradora Soraya Tabet Souto Maior, a Agroservice não realizou tentativas concretas de obter profissionais para preencher a cota de deficientes. “Nesse cenário, a atuação fiscalizatória afigura-se absolutamente regular, voltada a forçar a empresa à observância das normas de proteção ao trabalho e à pessoa com deficiência.”

O Ministério Público do Trabalho emitiu Parecer pelo desprovimento do Agravo de Instrumento.

 

Entenda o caso:

A Agroservice Empreiteira Agrícola Ltda. é empresa prestadora de serviços no ramo de locação e fornecimento de mão de obra especializada, tais como serviços de portaria, zeladoria e recepção, limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, prestando serviços a diversas entidades públicas e privadas.

O Ministério do Trabalho e Previdência realizou fiscalização na empresa, comprovando o descumprimento da cota de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pela Previdência Social em fevereiro de 2017.

A Agroservice ingressou com Ação Anulatória para desconsiderar o auto de infração, alegando que o não preenchimento ocorreu em razão da ausência de candidatos com interesse nas vagas.

Alegou, ainda, que vem se empenhando para atender às cotas, por meio de anúncios em jornais e comunicação com empresas de formação de vigilantes.

De acordo com a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, a legislação impõe obrigação efetiva de contratar trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados, e não meramente de disponibilizar vagas.

“As empresas devem se valer de todos os recursos para implementar a cota legal, inclusive capacitando os trabalhadores, se assim for necessário. E essa capacitação, que se reverte em proveito do próprio empreendimento, não pode servir como obstáculo ao cumprimento da lei”, afirma a procuradora.

Processo nº 0000184-37.2019.5.10.0017

 

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