Justiça do Trabalho mantém condenação, obrigando Hospital Santa Helena a contratar pessoas com deficiência

Empresa teve seu recurso negado após argumentar dificuldade na contratação

Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região rejeitaram os recursos apresentados pelo Hospital Santa Helena, mantendo Decisão que determina que a empresa contrate pessoas com deficiência ou reabilitadas até atingir a cota legal.

Relembre o caso: https://prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/1783-hospital-santa-helena-e-condenado-por-nao-cumprir-cota-legal-de-pessoas-com-deficiencia-ou-reabilitadas

Os representantes do Hospital argumentaram a impossibilidade do cumprimento da cota legal de contratação de pessoa com deficiência e reabilitados, afirmando que não basta a existência de pessoas com deficiência desempregadas para cumprir a Lei, sendo imprescindível a adequação do tipo de deficiência em relação ao trabalho a ser executado e a sua qualificação.

O juiz relator Antonio Umberto de Souza Júnior afirmou que as alegações do Santa Helena são genéricas e pouco razoáveis. “É um hospital com uma estrutura enorme, que conta em seus quadros com profissionais das mais diversas qualificações, que poderiam facilmente receber uma pessoa com determinada deficiência sem alterar o andamento natural dos serviços prestados. Além disso, não foi capaz de demonstrar sequer uma incompatibilidade entre pessoa com deficiência e qualquer função do Hospital.”

O magistrado expõe, ainda, que o Santa Helena não fez esforço para firmar Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho como medida substitutiva de ajuizamento de Ação Civil Pública. “A empresa não demonstrou, ao menos, que fez um projeto para implementação dessa obrigação de disponibilização de cotas inclusivas (lembre-se que não é mera faculdade!).”

O Hospital ainda requereu a exclusão da indenização por dano moral coletivo e o afastamento da multa em caso de descumprimento das obrigações. As solicitações foram negadas.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador regional do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, teve recurso acatado pelo Tribunal, que concedeu tutela de urgência para que o Hospital Santa Helena proceda ao imediato cumprimento das obrigações impostas na Sentença.

Processo nº 0001001-64.2020.5.10.0018

 

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