Via S.A., incorporadora da Nova Casa Bahia, descumpriu Decisão Judicial

Empresa tem de adotar práticas para eliminar assédio moral

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, peticionou à Justiça do Trabalho para que a Via S.A. cumpra a Decisão Judicial que obriga a empresa a adotar práticas para coibir o assédio moral.

Após a Sentença de Liquidação, em agosto de 2021, o débito foi atualizado. O Processo foi encaminhado à Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico (SECAL) para emissão de Parecer em relação à correção monetária.

A Ação Civil Pública foi arquivada após a empresa efetuar o pagamento de indenização por dano moral. Posteriormente, em março de 2018, foi constatada a prática de assédio moral organizacional na unidade do Shopping Del Rey (MG), atingindo 39 empregados que eram obrigados a vender serviços, sob a ameaça de serem desligados.

Com novas denúncias sobre o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, o processo foi desarquivado e o MPT requereu o pagamento de multas pela conduta abusiva.

A procuradora Helena Marques explica que a situação “configura assédio organizacional, atingindo todo o quadro de funcionários da empresa, que fica submetido a um conjunto sistemático de práticas reiteradas, que tem por finalidade atingir aumento de produtividade e diminuição do custo do trabalho, por meio de pressões, humilhações e constrangimentos aos trabalhadores”.

 

Entenda o caso:

Em 2012, o MPT-DF, representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, ajuizou Ação Civil Pública após apuração da prática de assédio moral no âmbito da Nova Casa Bahia S. A.

A empresa foi obrigada a cumprir as obrigações de não permitir a prática de assédio moral em suas dependências em relação a seus funcionários; afastar, na sede e filiais, situações que evidenciem assédio moral; não expor seus empregados a situações humilhantes, intimidatórias ou constrangedoras; não permitir nem tolerar a prática de atos discriminatórios; bem como se abster de submeter ou expor seus empregados por meio de prepostos ou superiores hierárquicos.

A Justiça Trabalhista condenou, também, a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Tendo em vista movimentação societária, foi realizada a correção do polo passivo para a holding Via S.A., incorporadora da Nova Casa Bahia.

“Em relação à Ação, não há no momento providências a adotar, devendo-se aguardar a Decisão dos embargos à execução, cujo acompanhamento deverá ser realizado pela assessoria jurídica deste 30º Ofício”, explica o procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos.

Processo nº 0000340-24.2020.5.10.0006

 

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