Assédio eleitoral: Agroboi está obrigada a respeitar a legislação

MPT obteve tutela de urgência na Ação Civil Pública

O juízo da Vara Plantonista de Araguaína (TO) concedeu tutela de urgência na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, contra a empresa Pereira & Magalhães Ltda. (Agroboi), com sede em Miranorte (TO), e os empresários Antônio Borges Magalhães e Alzirene Pereira de Souza Magalhães, determinando que providências sejam tomadas para coibir o assédio eleitoral no âmbito da empresa.

O Ministério Público do Trabalho constatou que ameaças de demissões no local de trabalho eram realizadas, desde antes do primeiro turno das eleições, aos trabalhadores que votassem contrariamente ao candidato de preferência dos empresários, alegando que haveria redução significativa da empresa caso o candidato não se elegesse.

O órgão ministerial levantou no Inquérito Civil que a Agroboi dispensou trabalhadores com orientação política contrária à dos empresários ao final do primeiro turno das eleições.

A procuradora expõe que os depoimentos colhidos demonstram verossimilhança das alegações sobre o clima de tensão no meio ambiente de trabalho: “torna ainda mais difuso e abrangente o atentado à liberdade dos trabalhadores no livre exercício do direito de voto no pleito eleitoral que se avizinha, neste último aspecto resta evidente o perigo da demora, uma vez que o assédio eleitoral perturba o ambiente laboral e o próprio processo eleitoral”.

Apesar de o MPT-TO ter ofertado Termo de Ajustamento de Conduta, os empresários se recusaram a firmar o TAC.

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão determinou que a empresa deve garantir, imediatamente, a todos em relação de trabalho com a organização o direito fundamental à livre orientação política.

A liminar determina que os empresários devem se abster de praticar qualquer conduta de assédio eleitoral e de promover dispensa sem justa causa de empregados, terceirizados, estagiários ou aprendizes em razão de orientação política.

A Agroboi deve divulgar e comprovar a divulgação, em prazo não superior a 24 horas após a intimação judicial e antes do segundo turno de votação, comunicado por escrito a ser fixado nos quadros de avisos de todas as suas unidades, assim como nas redes sociais da empresa, sobre o direito de os trabalhadores escolherem livremente candidato nas eleições.

Processo nº 0000375-67.2022.5.10.0861

 

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