Justiça do Trabalho é competente para julgar Ação do MPT contra a Neoenergia
Recurso do MPT foi aceito pelos desembargadores da 3ª Turma do TRT-10
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, processou a CEB Distribuição S.A. (Neoenergia Distribuição Brasília S.A.) em razão do descumprimento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2010, com o MPT.
Porém, antes de apreciar o mérito do caso, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Discordando da Decisão, o MPT entrou com agravo de petição, que foi aceito, por unanimidade, pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que acompanharam o voto da desembargadora relatora Cilene Ferreira Amaro Santos, determinando o retorno do Processo à 16ª Vara para prosseguimento.
Para o MPT, a competência para apreciar a Execução de TAC firmado perante o órgão ministerial é da Justiça do Trabalho, ressaltando que o Termo fixava obrigações para a empresa, como a contratação de trabalhadores por meio de concurso público e abstenção de contratação de trabalhadores terceirizados para realização de serviços relacionados à sua atividade-fim.
Na mesma linha, a desembargadora relatora Cilene Santos afirma que “a competência para processar e julgar a execução no presente caso é da Justiça do Trabalho e os efeitos da decisão proferida pelo STF no Tema 992 da Repercussão Geral não transfere para a Justiça Comum a execução dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho”.
O procurador regional do Trabalho Valdir Pereira da Silva representou o MPT-DF nessa sessão da 3ª Turma, renovando as razões recursais do órgão.
Entenda o caso:
Em 2010, a CEB se comprometeu, perante o MPT, a contratar seus empregados de forma direta, com prévia aprovação em concurso público. As cláusulas pactuadas também preveem o encerramento dos serviços terceirizados nas atividades finalísticas da empresa, limitando a terceirização às atividades de limpeza, segurança, recepção, transporte, entre outros.
Na Ação de Execução, o Ministério Público do Trabalho pede que a Neoenergia cumpra as obrigações de fazer e não fazer, cobrando o pagamento de R$ 5,2 milhões, em razão do descumprimento do TAC, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ação de Execução 0001459-92.2017.5.10.0016