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O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Brasília declarou a revelia da Safer e da Mind7, considerando como verdadeiros os fatos articulados na ACP

O MPT-DF foi intimado pelo juízo para juntar planilhas de cálculos para prosseguimento da Execução

 

Apesar de regularmente intimadas, Safer Intermediações e Negócios em Geral Ltda. e Mind7 Empreendimentos e Participações não apresentaram defesa, tendo o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília declarado revelia dos réus.

 

Definida a revelia e a confissão presumida dos reclamados, o juiz condenou a Mindt7 Empreendimentos e Participações S.A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a pagar os salários, nos termos da legislação , sob pena de multa diária de R$ 100,00, por infração, até o limite de R$ 50.000,00 e a regularizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por infração, até o limite de R$ 50.000,00.

 

Ao analisar os Embargos de Declaração do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, no mérito, deram parcial provimento ao recurso para condenar solidariamente a empresa Mind7 Empreendimentos e Participações S/A ao cumprimento das obrigações de fazer e não fazer fixadas em sentença.

 

Foi instaurado pelo procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, em outubro/2019, na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, o Inquérito Civil n. 002224.2019.10.000/5 contra Safer Intermediações e Negócios em Geral Ltda Epp, empresa prestadora de serviço de táxi - convencional e executivo - na modalidade pré-pago, nas dependências do Aeroporto Internacional de Brasília, para apurar denúncia de atraso no pagamento de salários e ausência de recolhimento de FGTS.

 

A Inframérica informou que não possui contrato vigente com a Safer, mas apresentou cópia do contrato de cessão de uso de espaço aeroportuário
firmado, em dezembro de 2019, com a empresa Mind7 Empreendimentos e Participações S/A.

 

O MPT-DF foi intimado pelo juízo da 17ª Vara para juntar planilhas de cálculos para prosseguimento da Execução.

 

ACPCiv 0000926-28.2020.5.10.0017

 

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