• Informe-se
  • Notícias
  • Distrito Federal tem 30 dias para solucionar déficit de profissionais da saúde no Hospital Regional do Gama

Distrito Federal tem 30 dias para solucionar déficit de profissionais da saúde no Hospital Regional do Gama

Plano de ação deve prever formas de contratação, redistribuição ou remanejamento

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a tutela de urgência solicitada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, concedendo prazo de 30 dias para que o Distrito Federal apresente Plano de Ação concreto e cronograma de execução para reduzir o déficit de profissionais do Hospital Regional do Gama (HRG).

O Plano de Ação deve incluir diagnóstico atualizado do quadro subdimensionado de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos) do HRG; medidas de curto, médio e longo prazo para suprir a carência de força de trabalho, com formas de contratação, redistribuição ou remanejamento; implementação de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e criação de programa institucional de cuidado à saúde mental dos trabalhadores.

O procurador Carlos Eduardo Brisolla enfatiza que “um meio ambiente laboral adequado e seguro é direito fundamental do cidadão trabalhador, de caráter universal, indisponível, inviolável, imprescritível, inalienável e irrenunciável. De tal modo, independentemente do regime jurídico aplicável, os trabalhadores são beneficiários diretos das normas protetivas da saúde e segurança no trabalho previstas na legislação pertinente, nas Normas Regulamentadoras e nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.”

De acordo com o juiz Carlos Augusto Nobre, “o perigo de dano é concreto e atual, considerando que a manutenção do quadro de subdimensionamento no HRG expõe trabalhadores da saúde a situação de esgotamento físico e mental, ameaças de pacientes e familiares, e eventual responsabilização individual por falhas sistêmicas, além de comprometer diretamente o direito fundamento ao trabalho em ambiente seguro e saudável.”

O magistrado determinou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento injustificado. A audiência inicial está agendada para o dia 9 de junho de 2025, às 13h15.

Processo 0000436-45.2025.5.10.0012

(Texto de caráter meramente informativo.)

Imprimir