Disbrave firma TAC com o MPT

Cláusula do documento proíbe empresa de exigir devolução da multa de 40% sobre o FGTS

Está previsto no artigo 10, inciso I, dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): todo empregado demitido sem justa causa tem direito a receber multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na Distribuidora Brasília de Veículo S.A. (Disbrave) porém, esse direito estava sendo ignorado.

O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal (SINPOSPETRO-DF) encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) com uma prova irrefutável. No documento, o Sindicato anexou uma conversa na rede social Facebook, entre um gerente e um ex-empregado, onde este era coagido a devolver o valor da multa para formalizar sua rescisão.

Para a procuradora Dinamar Cely Hoffmann, o caso “mereceu a intervenção do MPT, haja vista a violação de direitos trabalhistas metaindividuais”.

Em audiência na sede do MPT-DF, representantes da empresa não se opuseram à assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e comprometeram-se a corrigir a prática identificada.

No TAC, a cláusula primeira diz, expressamente, que a empresa deve abster-se de exigir dos empregados desligados, por qualquer meio de persuasão, a devolução ou pagamento equivalente da multa de 40% sobre o FGTS.

Se descumprir o acordado, a rede de postos de gasolina vai pagar R$ 30 mil por empregado atingido.

O TAC tem validade em todo o território do Distrito Federal e deve ser cumprido por todos os estabelecimentos da Disbrave, independente do CNPJ utilizado.

Atualmente, há sete postos de combustível no Distrito Federal e um em Goiás, com aproximadamente 250 trabalhadores.

TAC nº 102/2015.

 

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