Hamburgueria assume compromisso de não contratar adolescente para trabalhos noturnos

Lanchonete de pequeno porte assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, garantindo que vai cumprir fielmente o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

A regra constitucional veda o trabalho para menores de 16 anos, bem como o trabalho noturno, perigoso e insalubre para adolescentes entre 16 e 18 anos.

Em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a procuradora Valesca Monte constatou que havia ocorrência de trabalho noturno por uma jovem de 17 anos. Ela explicou a norma constitucional ao representante da empresa e afirmou a importância da assinatura de TAC para regularizar a situação.

Caso contrate empregador menor de 16 anos, o empresário vai pagar multa de R$ 2.500, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 10 mil. Se não respeitar as condições de trabalho de adolescente entre 16 e 18 anos, a penalidade é de R$ 1,5 mil.

TAC nº 107/2015

 

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