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Varejistas e empregados em estacionamentos se comprometem a não instituir desconto salarial indevido a trabalhador não sindicalizado

Sindicato vai ampliar prazo do direito de oposição

O Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens Pública e Privadas do Distrito Federal (SEEG-DF) e o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (SINDIVAREJISTA) estiveram na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para garantirem o cumprimento da legislação trabalhista que garante a liberdade sindical e o direito de filiação.

Em audiência com a procuradora Marici Coelho de Barros, o Sindicato Patronal e o Sindicato Profissional assinaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a não instituir em futuros instrumentos de negociação coletiva, cláusulas que determinem descontos salariais para trabalhadores não sindicalizados.

O Sindicato profissional também vai ampliar o prazo previsto para oposição aos descontos estabelecidos na cláusula 38ª – assistência laboral – da convenção coletiva, estendendo a data até 15 de dezembro deste ano.

Atualmente, a categoria conta com cerca de 1.600 empregados, sendo que 200 são sindicalizados. Raimundo Domingos de Oliveira, presidente do SEEG, esclareceu ainda que a convenção é firmada com o SINDIVAREJISTA por que o setor patronal não possui sindicato próprio.  A convenção coletiva foi aprovada em assembleia, no dia 21 de agosto.

Raimundo garantiu que o único desconto é a contribuição sindical anual de 7% e que cláusula da convenção garante o direito à oposição.

Os Sindicatos devem dar ciência do TAC firmado a todas as empresas e empregados representados.

Se descumprir as obrigações acordadas, cada Sindicato está sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 mil por infração.

TAC nº 117/2015.

 

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