Justiça determina que sócios da DBA sejam responsabilizados pelo pagamento de multa

Empresa alega falência para não honrar obrigação judicial

Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve êxito em 2014 e foi transitada em julgado, após acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). Na Decisão, a DBA Engenharia de Sistemas Ltda. ficou obrigada a cumprir a Cota Legal de Pessoas Com Deficiência (PCDs), bem como pagar multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A empresa, porém, alegou que não poderia cumprir o estabelecido, pois foi decretada sua falência. O procurador Valdir Pereira da Silva não concordou com a proposição e acionou a Justiça do Trabalho para desconsiderar a personalidade jurídica da ré, a fim de que a execução prossiga contra os sócios da empresa.

Ele explica que mesmo a Ação Civil Pública tendo perdido o objeto (já que não há como contratar PCDs para uma empresa falida), resta obrigação do pagamento da multa.

O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília concordou com a argumentação e determinou o prosseguimento da execução, desconsiderando a pessoa jurídica a fim de não causar obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores. Com a Decisão, os sócios legais da empresa figuram no polo passivo da lide.

 

Entenda o caso:

O MPT-DF entrou com Ação Civil Pública contra a empresa para que esta respeitasse a legislação trabalhista em vigor e contratasse Pessoas Com Deficiência no número estabelecido pela Lei 8.213/91.

Durante o Processo Judicial, a empresa não compareceu em três audiências, tampouco justificou a ausência ou sequer apresentou contestação dos pedidos. A juíza Audrey Choucair Vaz presumiu a veracidade dos fatos e condenou a empresa por revelia.

Segundo a magistrada, “não obstante a presunção da veracidade das alegações do MPT, vários documentos constantes dos autos confirmam que realmente a ré não observava a Cota Legal.”

Após Recurso Ordinário do MPT, a 3ª Turma do TRT10 deferiu pedido de antecipação de tutela, obrigando a DBA ao cumprimento da Cota legal em 12 meses, bem como o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A empresa não chegou a cumprir o determinado pela Justiça Trabalhista, nem pagar a multa estabelecida, razão pela qual o procurador Valdir Pereira da Silva, do MPT-DF, retornou ao juízo pedindo a responsabilização dos sócios, o que foi aceito.

Processo nº 0000133-30.2013.5.10.0019

 

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