Centro Radiológico de Brasília tem embargos negado

Após condenação, CRB buscou invalidar Decisão por via recursal equivocada

O Centro Radiológico de Brasília (CRB) voltou à Justiça Trabalhista, buscando alterar sua condenação por terceirização ilícita, após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Daniela Costa Marques, comprovar a prática em Ação Civil Pública.

Para reverter a Decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Centro Radiológico opôs embargos de declaração, apontando contradição e omissão.

Em relação à contradição, a empresa ré declarou que, no corpo do voto, a Primeira Turma havia determinado o valor de R$ 100 mil, enquanto no Acórdão, o valor fixado foi de R$ 200 mil.

Para sanar qualquer dúvida, a Primeira Turma ratificou o valor indenizatório em R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo.

No questionamento sobre omissão, o recurso foi negado. Segundo o desembargador Dorival Borges, “denota-se claramente que a intenção da embargante é alterar o Acórdão hostilizado. Todavia, essa não é a via recursal própria para tanto”.

O magistrado explica que a Decisão foi devidamente apreciada e que não há omissão no julgado anterior, estando clara a condenação por terceirização ilícita na atividade-fim.

Relembre o caso: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/540-centro-radiologico-de-brasilia-e-condenado-por-terceirizacao-ilicita

Ele ressalta que Embargos de Declaração não se prestam ao propósito de revisar o mérito da Decisão, mas sim de sanar possível omissão, contradição ou obscuridade.

Com a negativa, o CRB continua proibido de terceirizar os serviços de médicos e de técnicos e auxiliares em radiologia. Há previsão de multa de R$ 5 mil para o descumprimento dessa obrigação, a cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Processo nº 0001952-56.2013.5.10.0001

 

Imprimir