Embratel não pode terceirizar vendas, instalação e assistência técnica de TV por assinatura, telefonia e internet

Decisão tem validade nacional

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, conseguiu a condenação da Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.), em processo que pede o fim da terceirização de atividades finalísticas da empresa.

Em investigação promovida pelo órgão ministerial, ficou constatado que os serviços de venda de produtos como TV por assinatura, internet e telefonia, bem como a instalação e assistência técnica necessárias para sua concretização são realizadas por trabalhadores terceirizados.

O procurador Carlos Eduardo Brisolla explica, no entanto, que esta é uma prática ilegal, já que as atividades constituem parte indispensável do objeto social da Embratel, além de existir clara subordinação estrutural, o que é “premissa suficiente para se afirmar que tais trabalhadores deveriam restar vinculados diretamente à tomadora de serviços”.

A defesa sustenta o contrário e diz que a terceirização é lícita e necessária ao setor.

O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz do processo, Ricardo Machado Lourenço Filho, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. Em sua fundamentação, ele é contundente ao condenar a prática da terceirização.

“O que restringe a terceirização não é a atribuição causal – de todo complicada – da precarização do trabalho, mas, sim, o princípio fundamental em nosso ordenamento de que trabalho não é mercadoria”, explica.

O magistrado reforça o que foi explicitado pelo MPT, lembrando que as atividades terceirizadas “dizem respeito ao núcleo essencial, pois são atividades que caracterizam a própria identidade econômica da ré”.

Outro ponto negado pelo juiz é o de que a Lei nº 9.472/1997 (Lei das Telecomunicações) autorizaria a contratação de terceiros. Para o magistrado, o argumento é inválido, na medida que a legislação prevê expressamente que devem ser observadas as condições e limites estabelecidos pela agência reguladora.

“Tem-se, por conseguinte, que a Lei não autoriza a terceirização livre e irrestrita dos serviços pela concessionária, sob pena de restar descaracterizado o próprio contrato de concessão”, finaliza.

A condenação prevê que em 60 dias a contar do trânsito em julgado, a Embratel fica proibida de celebrar novos contratos ou manter os existentes com as empresas terceirizadas na prestação dos serviços finalísticos.

Também foi estipulada multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Se descumprir a Decisão, há previsão de penalidade no valor de R$ 200 mil por contrato irregular, a partir de a data fixada para o cumprimento da obrigação.

A Sentença tem validade para todos os Estados da Federação.

Processo nº 0000124-87.2016.5.10.0011

 

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