Campanha Nacional de Escolas da Comunidade é condenada em R$ 100 mil por desrespeitar jornada de trabalho

MPT processou instituição após constatar irregularidades trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, obteve na Justiça do Trabalho a condenação da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) após constatar o desrespeito à jornada de trabalho de seus profissionais.

A perícia do MPT analisou 34.314 jornadas no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2016. Neste universo, foram identificadas jornadas exaustivas (que vão além da segunda hora extra) em 5,32%. Também houve excesso nas jornadas de 12hx36h; de 757 análises, 63 superaram a 12ª hora.

Ainda foram identificadas irregularidades nos intervalos para descanso e nas “dobras” de plantão. No caso mais grave, o profissional chegou a trabalhar 17 horas consecutivas. A instituição também atrasou o pagamento de salários e do 13º.

O procurador Luís Paulo Gomes lembra que o MPT propôs à CNEC a regularização da situação extrajudicialmente, com a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito.

Para ele, o descumprimento da legislação trabalhista e a falta de interesse em solucionar o problema demonstram a intenção da entidade. “Levando-se em conta a relevância dos bens tutelados, a reiteração da conduta, a continuidade, o porte econômico, que, muito embora a natureza de associação sem fins lucrativos, aufere rendimento anual expressivo, e o proveito econômico com o ilícito, entende o MPT ser bastante razoável a fixação da indenização no valor de R$ 1 milhão.”

A juíza Patricia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, foi a responsável pelo julgamento do Processo e deferiu os pedidos do MPT, estipulando a multa em R$ 100 mil.

Segundo a magistrada, a ré ofendeu diversos direitos trabalhistas por mais de um ano, resultando na necessidade de reparação. Ela também reforça a negativa em assinar o TAC proposto pelo MPT.

“A reclamada se recusou a assinar termo de ajustamento de conduta. Tal atitude evidencia a necessidade de determinação judicial para que cumpra o legislado, sob pena de aplicação de multa por descumprimento”, explica.

A condenação determina a proibição na jornada de trabalho além de as duas horas previstas na CLT, a concessão de intervalos intra e interjornada, a proibição da dobra, além de o pagamento de salário até o quinto dia útil e o 13º salário e 1/3 de férias no prazo legal.

As multas por descumprimento destes itens serão revertidas em favor dos empregados prejudicados.

O valor da indenização por dano moral coletivo vai ser revertido a entidade social de interesse público.

Processo nº 0000751-15.2016.5.10.0004

 

Imprimir